quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Sobre as greves


Somos excessivamente pobres para nos permitirmos a esse luxo. Tanto mais que quando se reconhece o direito à greve admite-se que há uma incompatibilidade absoluta entre o interesse patronal e o interesse dos trabalhadores, e que a questão não poderá ser resolvida senão pelo recurso à força. É evidente que ganhará o mais forte, o que não significa que triunfe a justiça. Tanto que se rejeita o direito à greve deve admitir-se que os interesses patronais e os interesses dos trabalhadores são, no fim de contas, concordantes e não contraditórios; que deve ser também considerado um terceiro interesse que é o interesse social; e que uma organização deve ser erigida para permitir aos interesses divergentes definirem-se e conciliarem-se, reconhecendo-se o Estado como árbitro supremo. Nestas condições, o direito à greve pode, sem riscos, e com vantagens, deixar de ser reconhecido.

António de Oliveira Salazar in jornal «Le Figaro», Setembro de 1958.
Fonte: Blogue "Acção Integral", post de 14Nov2012.

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